As capitais e regiões metropolitanas tinham até o dia 2 de agosto de 2021 para se adequarem. Municípios com mais de 100 mil habitantes ganharam um ano a mais, ou seja, até 2 de agosto de 2022. Cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, três a mais que o primeiro prazo. Com isso, tiveram até 2 de agosto de 2023. Já os com menos de 50 mil habitantes terão até 2 de agosto de 2024.
Como frisado, os lixões a céu aberto representam muito mais do que um mero acúmulo de lixo. Eles podem trazer risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente. São focos de doenças e atraem animais transmissores das mesmas. Como se não bastasse, ainda contaminam o solo e a água.
Isso acontece por meio do chorume, líquido resultante da decomposição do lixo, que chega aos lençóis freáticos e cursos d’água. E, claro, os contaminam. Esse processo pode afetar comunidades localizadas a quilômetros de distância. A população exposta a essa situação pode, por sua vez, desenvolver doenças respiratórias e dermatológicas.
No Brasil, os desafios para solução desse problema ainda são significativos. Um deles passa por questões financeiras. Acontece que muitas prefeituras enfrentam dificuldades em levantar recursos para implementar mudanças que passam pela construção de aterros.
Mas não só: a conscientização e a educação da população em relação ao cuidado com o lixo também são minimamente desafiadoras. Ao que tudo indica a sociedade ainda não compreendeu a importância do descarte correto de resíduos e a gravidade dos impactos dos lixões. Nesse sentido, campanhas educativas e programas de conscientização são vistos como essenciais para mudar comportamentos e promover a separação adequada desses resíduos.
Investimentos em coleta seletiva também estão entre as peças fundamentais desse processo. Isso inclui a criação de centros de triagem e a capacitação de catadores — que contribuem diretamente para reduzir a quantidade de poluentes destinados a esses locais.
O fim dos lixões a céu aberto no Brasil é uma meta urgente para preservar a saúde pública e o meio ambiente. A colaboração entre governos, sociedade civil e setor privado é essencial para alcançar esse objetivo e garantir um futuro mais sustentável para todos.
Goiás em foco
O fim dos lixões a céu aberto em Goiás é uma questão urgente que tem sido abordada pelos Poderes. Por isso, em 19 de dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) estabeleceu regras para o encerramento dos cerca de 186 lixões ainda em operação no Estado. O programa chamado “Lixão Zero” funciona em duas fases: de transição e definitiva.
A primeira delas compreende que todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações no curto prazo. O objetivo é promover a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e reduzir a quantidade a serem aterrados. Essas ações são encaradas como fundamentais para o encerramento dos lixões até agosto de 2024.
Já na fase definitiva, o Estado assumirá a titularidade em parceria com os municípios.
O objetivo é garantir a destinação ambientalmente adequada. As soluções serão construídas com base no modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Além disso, com o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Goiás poderá regionalizar os aterros sanitários, contribuindo para uma gestão mais eficiente.
Enquanto isso
Em paralelo ao empenho de forças para pôr fim aos lixões no Estado, a Assembleia Legislativa trabalha para promover adequações que possam trazer ganhos significativos não apenas ao processo de transição, mas, claro, em curto prazo.
O deputado Talles Barreto (UB), por exemplo, é autor de um projeto de lei que propõe tratamento obrigatório de chorume para aterros. O texto propõe que esses ambientes implantem estações próprias de tratamento com a melhor tecnologia disponível no mercado e capacidade técnica que cumpra rigorosamente as normas ambientais.
A qualidade do produto final após o procedimento deve atingir, no mínimo, os parâmetros de descarga estabelecidos pela Resolução 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ou da normativa estadual pertinente, se for mais restritiva.
Caso a iniciativa se torne lei, haverá prazo de 90 dias para os aterros apresentarem um programa de instalação ao órgão estadual competente e de 360 dias para cumprirem totalmente a referida obrigatoriedade, ambos contados após a promulgação.
A propositura prevê, ainda, que as prefeituras que possuam vazadouros a céu aberto ou lixões controlados em atividade no Estado tenham 360 dias para o encerramento desses locais e adoção de soluções ambientalmente adequadas para o chorume produzido.
Além disso, conforme a matéria, o órgão ambiental estadual deverá condicionar, na licença ambiental, a apresentação periódica da composição analítica do chorume bruto e do tratado de todas as estações implantadas em Goiás. A matéria, de n° 6928/24, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Leis.
Fórum Lixo Zero
Ainda no que diz respeito às atividades realizadas, em abril deste ano, o Parlamento sediou os debates do Fórum Lixo Zero. O encontro foi promovido para levar melhores práticas e apresentar novas tecnologias em gestão de resíduos.
Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, a presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, deputada Rosângela Rezende (Agir), destacou que o lixo não é problema, e sim solução. “Resíduos são soluções, porque são grandes geradores de emprego, renda e produtos que podem ser comercializados por meio da reciclagem. Essa transformação é muito importante”.
A parlamentar enfatiza, ainda, as mudanças que vêm acontecendo e impactando o meio ambiente. Ela lembra que as mudanças climáticas fizeram a sociedade prestar mais atenção nos resíduos sólidos e no impacto disso no mundo e, por isso, são fundamentais as iniciativas para rever o consumo do lixo e o fim desses resíduos no meio ambiente. “Como presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tenho a função da efetividade da lei, de cuidar da qualidade do meio ambiente, solução para não impactar na qualidade de nossas águas e contribuir para as mudanças climáticas”, frisa.
(Matéria publicada pela Agência Assembleia de Notícias em 29/05/2024)